quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

O cinema é uma das mais poderosas maneiras de representar a identidade cultural e a realidade de nosso país e o Governo Federal dá incentivo.

O cinema é uma das mais poderosas maneiras de representar a identidade cultural e a realidade de nosso país. Estar envolvido em produções artísticas desta natureza pode render muito às empresas, tanto na associação de sua imagem à obra, como patrocinadora ou colaboradora, quanto no abatimento de certos impostos.

O Governo Federal apresenta diversas formas de incentivo, criando condições favoráveis para que empresas se interessem em colaborar e impulsionar o desenvolvimento da atividade cinematográfica no país. Os contribuintes se beneficiam e obtêm ganhos sobre uma parcela do IR que obrigatoriamente pagariam ao Governo Federal.

Os projetos aprovados em Leis de Incentivo à Cultura permitem o abatimento nos seguintes impostos, em caso de patrocínio:

- IR – Lei do Audiovisual – Lei Federal de Incentivo à Cultura;
- IR – Lei Rouanet – Lei Federal de Incentivo à Cultura;
- ISS e/ou IPTU – Lei Mendonça - Lei Municipal de Incentivo à Cultura ...de São Paulo, SP;
- ICMS – Lei Estadual do Rio de Janeiro e de São Paulo*
* A partir de 2006.


Quem pode se beneficiar:
•Empresas - Tributadas com base no Lucro Real
•Pessoas Físicas - Declaração completa do IR

Teto do investimento:
•Pessoas Jurídicas: 3% do IR devido
•Pessoas Físicas: 5% do IR devido

Abatimento do montante investido:
•100%, além de lançar na D.O. – há lucro operacional, independente do desempenho do filme.
•A empresa torna-se investidora do filme, por meio de um Certificado de Investimento, com participação em seu lucro.


Quem pode se beneficiar:
•Empresas - Tributadas com base no Lucro Real
•Pessoas Físicas - Declaração completa do IR

Teto do investimento:
•Pessoas Jurídicas: 4% do IR devido
•Pessoas Físicas: 6% do IR devido


Empresas
Abatimento direto do montante investido:
•30% Para Patrocínios (com direito à publicidade)
•40% Para Doações (sem direito à publicidade)
Abatimento indireto do montante investido*:
•34% Patrocínio
•34% Doação
•100% do montante investido devem ser colocados na Despesa Operacional da empresa, reduzindo a base de cálculo de IR a pagar.
Abatimento Total:
•64% do montante investido em caso de Patrocínio
•74% do montante investido em caso de Doação
Pessoas Físicas também podem se beneficiar da Lei Rouanet


Empresas que podem se beneficiar:
•Que paguem ISS e/ou IPTU no município de São Paulo
Teto do investimento:
•20% do ISS e/ou do IPTU devidos
Abatimento do montante investido:
•70% do valor
Prazo para o abatimento:
•24 meses


Empresas que podem se beneficiar:
•Que paguem ICMS no Estado do Rio de Janeiro
Teto do investimento:
•Até 4% do ICMS a pagar
Abatimento do montante investido:
•5/6 do valor
Prazo para o abatimento:
•Não há prazo


Empresas que podem se beneficiar:
•Que paguem ICMS no Estado de São Paulo
Teto do investimento:
•De 0,06% a 3% do ICMS pago em 2005, dependendo do montante a ..recolher
Abatimento do montante investido:
•100% do valor
Prazo para o abatimento:
•O investimento deve ser feito mês a mês, bem como o abatimento, sempre baseado no valor a recolher daquele mês

fonte: lcbarreto

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